- 1 -Podem requerer o reingresso os estudantes que, cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos na ESSSM no mesmo curso, ou em curso que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro curso ministrado pela ESSSM ou noutra instituição de ensino superior e não o tenham concluído;
- b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso da ESSSM em que pretendem ingressar, para esse ano, através do regime geral de acesso;
- c)Tenham obtido, nesses exames, a classificação mínima exigida pela ESSSM, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- d)Tenham estado matriculados e inscritos num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Os candidatos nesta situação poderão substituir a condição prevista na alínea b) do n.º 2 pela apresentação de comprovativo de terem realizado e sido aprovados em exames finais de disciplinas do respetivo curso de ensino secundário que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
I. Terem âmbito nacional;
II. Referirem-se a disciplinas homólogas das provas de ingresso, considerando-se, para tal, como homólogas as disciplinas que, ainda que com denominações diferentes, tenham nível e objetivos idênticos e conteúdos similares aos do programa da prova de ingresso que visam substituir.
- 3 -As dúvidas suscitadas pela aplicação do número anterior aos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros serão objeto de apreciação e deliberação do Conselho Técnico-Científico da ESSSM.
- 4 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
- 5 -Para se poder candidatar através deste regime, o estudante deve ter a sua situação contabilística devidamente regularizada.
Artigo 3.º — Condições gerais
Vigente desde: 25/05/2018