Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
- 1 -"Reingresso" o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos dos cursos em funcionamento na ESSSM, se matricula nesta instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
- 2 -"Mudança de par instituição/curso" o ato pelo qual um estudante se matricula e/ ou se inscreve na ESSSM em curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.