- 1 -O júri é composto por três professores, sendo um o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSSM, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A organização interna e o funcionamento do júri, no respeito pelas normas internas aplicáveis, são da competência deste.
- 3 -Ao júri compete a decisão sobre os processos que reúnem as condições de admissibilidade ao concurso e a seriação dos candidatos.
- 4 -Ao júri cabe, ainda, a definição de critérios de desempate, se tal for necessário.
Artigo 5.º — Constituição e competências do júri de seleção e seriação
Vigente desde: 25/05/2018