- 1 -O reingresso não está sujeito a limitações de vagas.
- 2 -O número de vagas para mudança de par instituição/curso é fixado anualmente pelo órgão competente da Escola, divulgado através de edital afixado no quadro de avisos da ESSSM e na sua página da internet (www.santamariasaude.pt).
- 3 -As vagas sobrantes do regime de mudança de par instituição/curso e as do regime geral, que não sejam preenchidas, podem ser utilizadas em conformidade com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de dezembro, por deliberação do Conselho de Direção da Escola.
- 4 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, as vagas revertem para os suplentes, sendo afixada a lista dos candidatos à matrícula até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos ao concurso.
Artigo 6.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 25/05/2018