- 1 -Os requerimentos de mudança de par instituição/curso devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido, em modelo próprio da Escola;
- b)Procuração, quando for caso disso;
- c)Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura:
- i)Cartão de cidadão ou outro documento de identificação civil e fiscal;
- ii)Documento comprovativo da classificação final do ensino secundário (10.º/12.º anos ou equivalente) e das classificações obtidas nos exames nacionais das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (Ficha ENES ou documento equivalente);
- iii)Certidão autenticada de um curso do ensino secundário (10.º/12.º anos ou equivalente) com as disciplinas discriminadas, emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro);
- iv)Certificado do último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado, referindo o último curso do ensino superior em que esteve inscrito e ano letivo da última inscrição;
- v)Certidão autenticada das unidades curriculares realizadas no ensino superior, no curso e estabelecimento de proveniência, com indicação dos respetivos créditos (ECTS), emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa, quando aplicável;
- vi)Plano de estudos com referência aos créditos (ECTS) e áreas científicas de cada unidade curricular;
- vii)Certidão com os conteúdos programáticos, com indicação da carga horária das unidades curriculares realizadas no ensino superior, devidamente autenticados pela instituição de origem, emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro);
- viii)Documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa, devidamente autenticado e traduzido para língua portuguesa ou inglesa (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro);
- ix)Documento atualizado comprovativo da última inscrição efetuada no ensino superior, com indicação par instituição/curso frequentado e do regime de ingresso.
- 2 -Os requerimentos de reingresso devem ser instruídos com os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- 3 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 25/05/2018