- 1 -A candidatura apenas pode ser feita a um único curso da ESSSM, devendo ser apresentada pelo candidato, por um seu procurador ou, sendo aquele menor, pela pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- 2 -Não serão aceites nem consideradas candidaturas enviadas pelo correio.
- 3 -As omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do Boletim de Candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 4 -Os requerimentos de candidatura no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes;
- 5 -Os candidatos de estabelecimentos de Ensino Superior estrangeiro têm de apresentar documento emitido pelos serviços do Ministério da tutela do país de origem, declarando que o curso é definido como de Ensino Superior pela legislação do respetivo país. Todos os documentos têm de ser autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país e entregues em versão traduzida para português, com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa do país de origem.
- 6 -Os emolumentos devidos pelo processo de candidatura na ESSSM para mudança de par instituição/curso são definidos anualmente pelo órgão competente, não sendo estes devolvidos em caso de não colocação ou desistência do candidato.
- 7 -Os originais dos processos dos candidatos não colocados ou que desistirem da candidatura poderão ser devolvidos, a pedido escrito dos interessados, até 90 (noventa) dias após a publicação dos resultados. Findo aquele prazo, a ESSSM não se responsabiliza pela respetiva documentação.
- 8 -As candidaturas são válidas apenas para o ano letivo a que o estudante se candidata.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 25/05/2018