São aditados ao Regulamento n.º 77/2013, de 8 de março, os artigos 24.º-A e 24.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 24.º-A
Condições de entrega de biorresíduos
- 1 -São aceites biorresíduos com as seguintes características:
(ver documento original)
- 2 -Não são aceites produtos e subprodutos de origem animal, nomeadamente:
- a)Ossadas e outras partes de animais abatidos provenientes das atividades de produção, transformação, distribuição e comercialização;
- b)Restos de pescado, mariscos e moluscos crus provenientes das atividades de produção, transformação, distribuição e comercialização;
- c)Matérias impróprias para consumo ou processamento.
Artigo 24.º-B
Condições de entrega resíduos não embalagem: metais, plástico e madeira
Os resíduos de metal, plásticos e madeira não embalagem, têm de ser entregues seletivamente e isentos de contaminantes.