- 1 -Aquando da descarga de resíduos, terá de ser exibida na portaria de acesso às instalações da Entidade Gestora, a autorização de descarga.
- 2 -Os utilizadores particulares terão de possuir, quando aplicável, a correspondente Guia de Acompanhamento de Resíduos.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 13.º — Documentos que acompanham a deposição de resíduos
Vigente desde: 04/04/2019