- 1 -Compete aos técnicos da Entidade Gestora conceder ou não a autorização de descarga.
- 2 -Se no pedido de autorização de descarga não constar toda a informação necessária para a correta análise do mesmo ou caso subsistam dúvidas quanto à informação apresentada, a Entidade Gestora informará a entidade requerente sobre a situação.
- 3 -A Entidade Gestora responde, atempadamente, a todas as entidades que solicitem autorizações de descarga:
- a)Quando a autorização é concedida, é estipulado um prazo para a descarga dos resíduos, normalmente de uma semana, o qual tem de ser respeitado ou a autorização perde a validade;
- b)No caso de não ser concedida a autorização, esta será devidamente fundamentada.
Artigo 12.º — Análise e resposta ao pedido de descarga
Vigente desde: 04/04/2019