- 1 -A periodicidade de emissão das faturas pela Entidade Gestora é mensal.
- 2 -O serviço de saneamento é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento e obedece à mesma periodicidade mensal, bem como no caso de o serviço de saneamento ser faturado de forma autónoma.
- 3 -As faturas emitidas descriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos no artigo 71.º e artigo 76.º, bem como os demais encargos e impostos legalmente exigíveis.
Artigo 98.º — Periodicidade e requisitos de faturação
Vigente desde: 05/04/2021