- 1 -A seleção dos alunos de cada nível, resultará da aplicação dos seguintes critérios:
- a)Melhor Média aritmética simples, no final de cada ciclo em apreço;
- b)Melhor comportamento, medido pelo menor número de faltas de natureza disciplinar;
- c)Maior assiduidade, medida pelo menor número de faltas de presença;
- d)Maior número de disciplinas com classificação quantitativa elevada.
- 2 -A aplicação dos critérios definidos no número anterior seguirá, de forma sucessiva, a ordem das respetivas alíneas sendo que só será aplicada o critério seguinte em caso de empate pela aplicação do critério imediatamente anterior.
- 3 -O Prémio de Mérito Escolar da União de Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz só será atribuído a alunos do 1.º ciclo cuja classificação final não poderá ser inferior a Bom e a alunos do 2.º ciclo do ensino básico com média final igual ou superior a 4,5 valores.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 31/03/2022