- 1 -O Agrupamento de Escolas a pedido da Junta de Freguesia deverão indicar, após a finalização do ano letivo e até ao dia 30 de junho, o nome dos 3 alunos, residentes na freguesia, com melhores classificações, sendo acompanhado de nota biográfica onde consta informação necessária para a aplicação dos critérios definidos no n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -A lista enviada pelo Agrupamento de Escolas do Cadaval de alunos a premiar no 4.º e 6.º ano, não será alvo de qualquer apreciação pela Junta de Freguesia.
- 3 -Após a receção de todas as listagens a Junta de freguesia procederá à aplicação dos critérios definidos no n.º 2 do artigo 4.º à totalidade dos alunos, de acordo com as informações prestadas pelas escolas e formará uma única lista de premiados do 1.º e 2.º ciclos.
- 4 -A lista nominal de atribuição será aprovada pela Junta de Freguesia do Cadaval e Pêro Moniz e comunicada aos alunos a premiar até dia 1 de setembro do ano em curso.
Artigo 5.º — Procedimentos e prazos
Vigente desde: 31/03/2022