- 1 -A Câmara Municipal de Santana concede um apoio pecuniário correspondente a um valor anual de reembolso da despesa efetuada com consumo de energia elétrica nos seguintes montantes:
- a)Agregados familiares com um dependente - duzentos e quarenta euros;
- b)Agregados familiares com dois dependentes - trezentos euros;
- c)Agregados familiares com três ou mais dependentes - trezentos e sessenta euros;
- d)Outros residentes não incluídos nas alíneas anteriores - cento e oitenta euros.
- 2 -O valor do apoio não pode exceder o valor efetivamente pago pelo consumidor no consumo de energia elétrica reduzindo-se a esse montante nessa eventualidade.
Artigo 4.º — Tipo de apoio
Vigente desde: 14/03/2023