- 1 -Podem beneficiar do disposto no presente regulamento todos os cidadãos que residam no concelho de Santana e sejam consumidores de energia elétrica na sua residência.
- 2 -Apenas podem beneficiar do presente regulamento as despesas em consumo de eletricidade em habitação própria permanente.
Artigo 3.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 14/03/2023