- 1 -O processo de candidatura está sujeito a análise e emissão de parecer por parte do Serviço de Ação Social da Divisão de Saúde, Ação Social, Educação, Desporto e Juventude, sendo elaborado relatório social com avaliação e diagnostico da situação socioeconómica do requerente e respetivo agregado familiar.
- 2 -O Município de Almeida reserva-se no direito de solicitar todas as informações que considere necessárias a uma avaliação objetiva do processo, nomeadamente ao Instituto da segurança Social, IP e/ou entidades parceiras da Rede Social que atribuam benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo fim e ao próprio requerente.
Artigo 10.º — Análise e apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 21/03/2024