- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto no Fundo Permanente do Fundo de Emergência Social do Município de Almeida, sendo os serviços da Câmara Municipal responsáveis pelo seu tratamento.
- 2 -Os agregados familiares que requeiram apoio no âmbito do presente regulamento autorizam, expressamente, a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos, com os constantes nas bases de outros organismos públicos.
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 9.º — Proteção dos dados
Vigente desde: 21/03/2024