- 1 -A decisão de atribuição do apoio é da competência da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente, ou no Vereador com competências subdelegadas, na área da Ação Social e fica condicionada à existência de verbas no fundo de Emergência Social.
- 2 -A deliberação ou decisão sobre o apoio deve ser tomada no prazo de 15 dias úteis, contados da data da sua receção nos Serviços Municipais.
- 3 -O requerente deve ser devidamente notificado por escrito da decisão.
- 4 -Sempre que o apoio no âmbito do Fundo de Emergência Social seja prestado em dinheiro, o beneficiário fica sujeito à apresentação de comprovativo da liquidação da despesa, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 12.º — Deliberação ou Decisão
Vigente desde: 21/03/2024