- 1 -A falta de comparência, quando solicitada, ou falta de entrega de documentos para esclarecimentos, no prazo fixado pelo gestor do procedimento, implica a suspensão imediata do procedimento, salvo se devidamente justificada.
- 2 -Consideram-se justificadas as faltas de comparência previstas no número anterior, desde que documentalmente comprovadas, nas seguintes situações:
Doença própria ou de algum dos elementos do agregado familiar a quem se presta assistência;
Exercício da atividade profissional;
Cumprimento de obrigações legais.
- 3 -considera-se que existe desistência da candidatura sempre que:
No prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data marcada para a realização do atendimento ou visita domiciliária, não seja apresentada justificação para a falta da comparência;
Não sejam entregues os documentos solicitados pelo gestor do procedimento, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de notificação do interessado.
- 4 -O procedimento poder-se-á extinguir também com a desistência ou renúncia escrita do interessado.
Artigo 13.º — Suspensão ou extinção do procedimento
Vigente desde: 21/03/2024