- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Fundo de Emergência Social do Município de Almeida.
- 2 -Podem aceder ao Fundo de Emergência Social os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem numa situação de vulnerabilidade socioeconómica ou grave carência económica, residentes no Concelho de Almeida.
- 3 -Podem ainda aceder ao Fundo de Emergência Social, cidadãos estrangeiros, que possuam título de autorização de permanência em Portugal, ou que se encontrem em processo de legalização, residentes na área geográfica do concelho de Almeida, há dois ou mais anos em regime de permanência.
- 4 -O montante a atribuir, a título de subsídio, previsto no presente regulamento constará das Grandes Opções do Plano, sendo que a dotação orçamental anual constará do Orçamento Municipal.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/03/2024