As situações que se considerem socialmente graves, que sejam conhecimento do Município de Almeida no contexto do presente regulamento e cuja resolução não se enquadre neste âmbito, são encaminhadas para as respostas e parceiros sociais mais adequados.
Artigo 22.º — Encaminhamento para os parceiros sociais
Vigente desde: 21/03/2024