- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento, que tenham sido obtidos indevidamente, devem ser restituídos.
- 2 -Consideram-se como indevidamente atribuídos:
- a)Os apoios concedidos com base em falsas declarações ou na omissão da informação legal e regularmente exigida;
- b)Quando se verifique o incumprimento do disposto nos artigos 17.º e 18.º;
- c)Quando se verifique a cessação do direito ao apoio social prevista no número anterior.
- 3 -Sem prejuízo da adoção dos procedimentos legais adequados, a prestação culposa de falsas declarações, a falsificação de documentos, a violação da obrigação de entrega de documentos comprovativos da despesa relativamente ao apoio atribuído, determinam a interdição daqueles beneficiários do presente regulamento, bem como a todos os outros apoios sociais do Município de Almeida.
Artigo 21.º — Restituição dos apoios
Vigente desde: 21/03/2024