- 1 -As candidaturas podem ser formalizadas no Balcão Único do Município, em Almeida.
- 2 -O pedido do apoio será efetuado através de requerimento/candidatura a disponibilizar pelo Município, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almeida, onde conste o apoio pretendido, os fundamentos que o suportem, bem como os elementos de prova referentes ao requerente e restantes elementos do agregado familiar, tais como:
- a)Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem apresentar passaporte ou bilhete de identidade, documento de autorização da residência em território Português, documentos de identificação dos elementos do agregado familiar ou da pessoa isolada;
- c)Fotocópia da declaração de IRS do último ano e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção emitida pela Administração Tributária e Aduaneira;
- d)Quando é apresentada declaração de isenção, deverá ser entregue também a declaração de rendimentos pagos no ano anterior pela Segurança Social ou da entidade empregadora.
- e)Atestado de residência emitido pela respetiva Junta ou União de Freguesias, com confirmação de residência há mais de 2 anos no Concelho de Almeida e composição do agregado familiar.
- f)Declaração da Autoridade Tributária e aduaneira comprovativa dos valores patrimoniais de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Documentos comprovativos das despesas elegíveis, designadamente: habitação, saúde e educação;
- h)Documento comprovativo de autorização do requerente ao Município de Almeida, para efeitos de consulta da situação tributária.
- 3 -Os Serviços Municipais podem solicitar ao requerente, sempre que se torne necessário, a junção ao processo de outros elementos de prova para a verificação da sua situação económico-social de emergência.
- 4 -O requerente deve juntar ao processo todos os documentos exigidos, num prazo máximo de 10 dias, sob pena da extinção do processo.
- 5 -Os requerentes ficam obrigados a comunicar aos serviços municipais, qualquer alteração à sua situação familiar e económica, sempre que ela se verifique.
Artigo 8.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 21/03/2024