- 1 -Nas zonas em que a recolha é efetuada porta a porta através de sacos específicos da entidade gestora ou contentores de utilização individual, a responsabilidade de entrega, substituição e reparação é da entidade gestora.
- 2 -A responsabilidade pela conservação e limpeza desses contentores é do utilizador final.
Artigo 31.º — Recolha Porta a Porta
Vigente desde: 30/03/2026