- 1 -Os locais onde se aplica a cobrança através do sistema PAYT são definidos pela Entidade Gestora e Município, mediante cobrança por peso ou volume.
- a)A cobrança dos utilizadores pelo volume poderá ser efetuada através do número e da capacidade dos contentores, da aquisição de sacos de tara perdida, ou de selos;
- b)A cobrança dos utilizadores pelo peso será efetuada através de um sistema de pesagem;
- c)Sem prejuízo das demais formas de medição, que possam vir a ser adotadas.
- 2 -Os utilizadores abrangidos por este sistema serão avisados e estes locais serão publicitados no sítio da Internet da Entidade Gestora, além da comunicação individual na área de abrangência.
- 3 -Para todos os locais englobados no sistema PAYT serão definidas normas de funcionamento, a divulgar publicamente 30 dias antes da entrada em vigor das mesmas.
Artigo 30.º — Sistema PAYT
Vigente desde: 30/03/2026