- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a entidade gestora (no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 l por produtor), processa-se por contentores, localizados em pontos de recolha devidamente identificados no sítio da Internet, e por circuitos predefinidos em toda área de intervenção do Município de Alter do Chão.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado.
Artigo 33.º — Recolha e Transporte de Óleos Alimentares Usados
Vigente desde: 30/03/2026