- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em sacos específicos da entidade gestora e contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, por circuitos predefinidos, em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura gerida pela VALNOR.
Artigo 34.º — Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos Biodegradáveis
Vigente desde: 30/03/2026