- 1 -É proibido colocar nos equipamentos, vias e outros espaços públicos resíduos volumosos, vulgarmente designados por “monstros” ou “monos”, sem previamente tal ter sido requerido à Entidade Gestora e ser obtida expressamente a confirmação da sua remoção.
- 2 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 3 -A recolha efetua-se em local público, em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe, conforme disposto no respetivo sítio da Internet.
- 4 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis.
- 5 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura gerida pela VALNOR.
- 6 -Os utilizadores poderão efetuar a entrega dos resíduos volumosos nos ecocentros, de acordo com o disposto no Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da VALNOR.
Artigo 36.º — Recolha e Transporte de Resíduos Volumosos
Vigente desde: 30/03/2026