- 1 -É proibido colocar nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos, REEE definidos, sem previamente tal ter sido requerido à Entidade Gestora e ser obtida, expressamente, a confirmação da realização da sua remoção.
- 2 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente, em prazo não inferior a 5 dias úteis.
- 3 -A recolha efetua-se em hora, data, local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 4 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado.
- 5 -Os utilizadores poderão efetuar a entrega dos REEE nos ecocentros, de acordo com o disposto no Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da VALNOR.
Artigo 35.º — Recolha e Transporte de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
Vigente desde: 30/03/2026