- 1 -A recolha seletiva de resíduos de cinzas processa-se em contentorização por proximidade, ou em locais definidos pela entidade gestora.
- 2 -Os resíduos de cinzas são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador licenciado para o efeito.
Artigo 41.º — Recolha e Transporte de Resíduos de Cinzas
Vigente desde: 30/03/2026