- 1 -É proibido colocar nos equipamentos, vias e outros espaços públicos resíduos perigosos.
- 2 -A recolha seletiva de resíduos perigosos processa-se em contentorização específica em locais definidos pela entidade gestora.
- 3 -Os resíduos perigosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador licenciado para o efeito.
Artigo 40.º — Recolha e Transporte de Resíduos Perigosos
Vigente desde: 30/03/2026