- 1 -O produtor de resíduos urbanos que produza diariamente mais de 1100 litros pode efetuar o pedido de recolha através de requerimento dirigido à entidade gestora, do qual deve constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- b)Número de Identificação Fiscal;
- c)Residência ou sede social;
- d)Local de produção dos resíduos;
- e)Caracterização dos resíduos a remover;
- f)Quantidade estimada diária de resíduos produzidos;
- g)Descrição do equipamento de deposição;
- h)Outros documentos ou informações consideradas relevantes que sejam indicados ou disponibilizados na página eletrónica do município, no balcão único eletrónico ou facultados em suporte papel nos serviços municipais competentes sempre que solicitados.
- 2 -A entidade gestora analisa e decide do provimento do requerimento, tendo em atenção os seguintes aspetos:
- a)Tipo e quantidade de resíduos a remover;
- b)Periocidade de recolha;
- c)Horário de recolha;
- d)Tipo de equipamento a utilizar;
- e)Localização do equipamento.
- 3 -A entidade gestora pode recusar a realização do serviço, designadamente, se:
- a)O tipo de resíduos depositados nos contentores não se enquadrar na categoria de resíduos urbanos, conforme previsto no presente regulamento;
- b)Os contentores se encontrarem inacessíveis à viatura de recolha, quer pelo local, quer por incompatibilidade do equipamento ou do horário de recolha;
- c)Não foram cumpridas as regras de separação definidas pela entidade gestora.
- 4 -Em caso de deterioração dos contentores, por razões imputáveis aos produtores, a respetiva recolha deverá ficar suspensa até que os mesmos se mostrem devidamente reparados ou substituídos.
- 5 -Se os produtores dos resíduos acordarem com a Entidade Gestora a realização das atividades referidas do presente artigo, constitui, nomeadamente, sua obrigação:
- a)Cumprir as regras definidas pela Entidade Gestora;
- b)Adquirir contentores normalizados, e outros equipamentos adequados, a aprovar pela Entidade Gestora;
- c)Conservar os contentores com limpeza e manutenção adequadas;
- 6 -Pagamento da respetiva tarifa, quando aplicável.
Artigo 46.º — Recolha de Resíduos Urbanos de Grandes Produtores
Vigente desde: 30/03/2026