A limpeza pública constitui o resultado ou o conjunto de atos ou operações materiais destinadas a assegurar a limpeza das áreas do concelho que estejam afetas a uma fruição ou a uso comum por todos os particulares, nomeadamente a atividade de:
- a)Remoção de ervas daninhas, lavagem e varredura de vias rodoviárias e pedonais, de infraestruturas, equipamentos de utilização coletiva, de espaços verdes de recreio e lazer e de outros espaços públicos;
- b)Desobstrução e limpeza geral de sarjetas, sumidouros, bocas de lobo, valetas, praias, ribeiras e outras linhas de água;
- c)Instalação, manutenção, limpeza, substituição de sacos e desinfeção de equipamentos afetos à limpeza pública, nomeadamente contentores, papeleiras e dispensadores de dejetos caninos colocados em espaços públicos;
- d)Recolha, transporte, valorização e eliminação de resíduos provenientes das atividades referidas anteriormente.