- 1 -O Município de Alter do Chão é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município, a Câmara Municipal de Alter do Chão é a entidade gestora responsável pela recolha de:
- a)Resíduos indiferenciados;
- b)Óleos alimentares usados;
- c)Resíduos urbanos biodegradáveis;
- d)Resíduos de construção e demolição, cuja responsabilidade de gestão se encontre atribuída ao Município;
- e)Resíduos volumosos;
- f)Resíduos de equipamento elétrico e eletrónico;
- g)Resíduos verdes urbanos;
- h)Resíduos têxteis;
- i)Resíduos Perigosos.
- 3 -Em toda a área de intervenção da Câmara Municipal de Alter do Chão, a VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos, de acordo com o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos em Alta do Sistema Multimunicipal gerido pela VALNOR.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 30/03/2026