- 1 -Para beneficiar da aplicação dos tarifários especiais, os utilizadores devem entregar à entidade gestora os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar dos mesmos.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem um período de duração de um ano, findo o qual deve ser renovada pelo utilizador a prova referida no número anterior.
- 3 -A entidade gestora notifica o utilizador para renovação da prova documental com a antecedência mínima de 30 dias.
- 4 -Os utilizadores não podem usufruir cumulativamente de mais que um tarifário especial.
Artigo 74.º — Acesso aos Tarifários Especiais
Vigente desde: 30/03/2026