A violação do disposto no artigo 54.º do presente Regulamento constitui contraordenação punível com coima de € 500 a € 5000.
Artigo 86.º — Contraordenações no âmbito das áreas para estaleiros e obras
Vigente desde: 30/03/2026
A violação do disposto no artigo 54.º do presente Regulamento constitui contraordenação punível com coima de € 500 a € 5000.