- 1 -Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidaturas por um dos regimes referidos no artigo 2.º, se encontrem numa das seguintes condições:
(a) Pedidos realizados fora dos prazos estabelecidos anualmente pela UFP, e em que se entenda não existirem ou poder ser criadas condições de integração dos requerentes nos cursos em causa;
(b) Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.
Artigo 7.º — (Indeferimento liminar)
Vigente desde: 28/07/2009