- 1 -O regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas, assim como as mudanças de curso e transferências, a partir do 2.º semestre do 1.º ano dos ciclos de estudo indicados.
- 2 -O número de vagas para os regimes de mudança de curso e de transferência é fixado anualmente pela UFP e divulgadas através de edital a fixar no Gabinete de Ingresso da UFP e a publicar no sítio da Internet, em www.ufp.pt.
Artigo 8.º — (Limitações quantitativas)
Vigente desde: 28/07/2009