- 1 -O prazo para requerer reingresso, mudança de curso e transferência é fixado anualmente pela UFP e divulgado através de edital a fixar no Gabinete de Ingresso da UFP e a publicar no sítio da Internet, em www.ufp.pt.
- 2 -A UFP pode, fora do prazo estabelecido no ponto anterior e em qualquer momento do ano lectivo, aceitar requerimentos de reingresso, mudança de curso e transferência, sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
- 3 -A colocação é válida apenas para matrícula e inscrição no ano lectivo em que é requerida e deferida.
- 4 -O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2008/2009.
202086863
Artigo 9.º — (Prazos)
Vigente desde: 28/07/2009