- 1 -A eleição dos delegados concelhios é organizada pelos conselhos regionais.
- 2 -A eleição dos delegados concelhios deve ser efetuada simultaneamente em todo o país, em data definida pelo bastonário, após audição dos presidentes das mesas das assembleias regionais.
Artigo 20.º — Data para realização das eleições
Vigente desde: 19/06/2017