- 1 -Os delegados ao congresso são eleitos nos termos do respetivo regimento.
- 2 -Convocado o congresso, compete à comissão organizadora do congresso aprovar o regimento e o mapa de distribuição de delegados por delegação distrital.
- 3 -As eleições são organizadas pelo conselho geral.
Artigo 22.º — Organização
Vigente desde: 19/06/2017