- 1 -A realização de referendo depende de deliberação da assembleia geral, sob proposta desta ou do conselho geral e parecer prévio do conselho superior.
- 2 -O referendo deve ser realizado no prazo entre 30 a 60 dias a contar da deliberação da assembleia geral.
Artigo 23.º — Iniciativa
Vigente desde: 19/06/2017