- 1 -Cada referendo recai sobre uma só matéria.
- 2 -A proposta do conselho geral deve conter o texto das questões a referendar, num máximo de três.
- 3 -As perguntas são formuladas com objetividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem, direta ou indiretamente, o sentido das respostas.
Artigo 24.º — Formulação
Vigente desde: 19/06/2017