- 1 -Os emolumentos e taxas são fixados anualmente por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSSM.
- 2 -Caso o candidato não seja admitido, não são devolvidos os emolumentos devidos ao processo.
Artigo 15.º — Emolumentos e taxas
Vigente desde: 25/05/2018