- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSSM, ouvido o júri.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Direção da ESSSM, José Manuel Silva.
311356162
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 25/05/2018