- 1 -O presente regulamento é aplicável a todos os trabalhadores que exerçam funções públicas na ESEnfC, bem como a outros trabalhadores da Administração Pública que, nos termos gerais e especiais aplicáveis, prestem serviços à ESEnfC e se desloquem do seu local de trabalho por motivos de serviço público.
- 2 -Têm também direito ao abono de ajudas de custo o pessoal sem vínculo à Administração Pública, que possuam as condições excecionais e preencham os requisitos constantes no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/04/2021