- 1 -Para efeitos do presente regulamento, e nos termos gerais legais aplicáveis, considera-se ajuda de custo, um abono aplicável ao trabalhador, que se ausente do seu local de trabalho, dentro ou fora de Portugal, por motivos de serviço público, com o objetivo de fazer face às despesas acrescidas, resultantes dessa deslocação (alimentação e alojamento).
- 2 -O abono é atribuído em função dos seguintes critérios:
- a)Se a distância for superior a 20 km do domicílio necessário, não ultrapassar um período de 24 horas e não implicar a necessidade de alojamento, denominam-se por deslocações diárias;
- b)Se a distância for superior a 50 km e se realizar num período superior a 24 horas, denominam-se por deslocações por dias sucessivos.
- 3 -O domicílio necessário para os trabalhadores com contrato por tempo indeterminado com a ESEnfC, é a localidade da instituição onde o trabalhador exerce funções.
- 4 -Nos casos em que o contrato de trabalho com a ESEnfC, é a termo certo, e em que o trabalhador tem vinculo por termo indeterminado com outra instituição publica ou privada, considera-se o domicilio fiscal conforme o exposto de seguida:
- a)No caso de atividade letiva de componente teórica, teórico-prática, prática, práticas laboratoriais e seminários que decorrem nas instalações da ESEnfC, o domicilio a considerar será Coimbra;
- b)No caso de atividades de orientação e supervisão de alunos em ensino clínico em instituições de saúde e outras, distribuídas por território nacional, e considerando que a ESEnfC, nos locais de ensino clínico mais distantes de Coimbra e sempre que possível, procurará contratar Professores/Assistentes Convidados que exerçam a sua atividade profissional e residam nas proximidades desses mesmos locais de ensino clínico, como forma de permitir uma redução de custos com a deslocação mas também uma maior eficiência, o domicilio a considerar para os devidos efeitos será o da residência fiscal do Professor ou do Assistente.
- 5 -As distâncias são contadas da periferia da localidade onde o trabalhador tem o seu domicílio, até à periferia da localidade de destino.
- 6 -O Boletim Itinerário de Ajuda de Custo é o documento de despesa que confere suporte legal ao abono das ajudas de custo e transporte.
Artigo 3.º — Noções
Vigente desde: 06/04/2021