- 1 -O pedido é formalizado, junto do AAS do Município de Viana do Castelo, por iniciativa:
- a)Do membro da equipa técnica do AAS: pela abertura de processo interno, sempre que este considere estarem reunidos os pressupostos de atribuição do apoio que lhe esteja subjacente;
- b)Do/da beneficiário/a: pelo preenchimento de formulário a disponibilizar pelos AAS, procedendo-se à abertura do processo social instruído com os documentos necessários à análise socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente:
- i)Dados de Identificação (conforme bilhete de identidade ou cartão de cidadão) de todos os elementos da família;
- ii)Declaração da Junta de Freguesia, atestando a residência no concelho, bem como a composição do agregado familiar;
- iii)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões, prestações sociais, bolsas de estudo e de formação, entre outros;
- iv)Quando o agregado familiar não apresentar rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, deverá apresentar declaração sob compromisso de honra, sobre a origem dos seus rendimentos;
- v)No caso de pessoas desempregadas, declaração emitida pela entidade competente que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- vi)No caso de pessoas estudantes com idade superior a 18 anos, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- vii)Documentos comprovativos das despesas fixas mensais, nomeadamente de saúde, educação e habitação;
- viii)Sempre que o pedido esteja relacionado com questões de saúde, deverá apresentar declaração médica;
- ix)3 (três) orçamentos do bem e/ou serviço a adquirir, sempre que for solicitado pelo/a Técnico/a do AAS.
- x)Outros documentos que sejam solicitados pelo serviço, com vista ao apuramento da situação apresentada e a uma correta avaliação da mesma.
- 2 -O/a requerente presta consentimento livre, expresso e inequívoco, para acesso da entidade gestora do apoio social ou subsídio, bem como a informação relevante e necessária para efeitos de comprovação dos rendimentos das famílias e decisão, detida por outras entidades e organismos.
Artigo 29.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 14/03/2023