- 1 -Recebido o pedido de apoio, o AAS verifica se o mesmo está instruído com toda a documentação necessária, para a avaliação da situação.
- 2 -Ocorrendo a falta de algum documento complementar, o Município comunica ao/à candidato/a os documentos em falta e determina a sua apresentação, num prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Não sendo atempadamente apresentados os documentos, nos termos do número anterior, o AAS fica impedido de dar seguimento ao procedimento, em obediência ao disposto no artigo 93.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 30.º — Análise Prévia
Vigente desde: 14/03/2023