Estão isentos de IMI, pelo período de 3 anos consecutivos a contar da data de aquisição, os proprietários de prédio urbano ou fração autónoma, que cumpram os critérios enunciados nos artigos 6.º e 7.º do presente Regulamento.
Estão isentos de IMI, pelo período de 3 anos consecutivos a contar da data de aquisição, os proprietários de prédio urbano ou fração autónoma, que cumpram os critérios enunciados nos artigos 6.º e 7.º do presente Regulamento.