- 1 -O reconhecimento dos benefícios fiscais consagrados no presente Regulamento, depende da iniciativa dos interessados, mediante a apresentação de requerimento escrito, devidamente instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação civil;
- b)Certidão de casamento, quando aplicável;
- c)Declaração emitida pela junta de freguesia competente ou última declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (modelo 3), demonstrativa da situação de união de facto, quando aplicável;
- d)Declaração da situação tributária e contributiva;
- e)Caderneta predial do prédio urbano ou fração autónoma;
- f)Certidão predial ou predial negativa, emitida através do Portal das Finanças;
- g)Certidão do domicílio fiscal dos últimos três anos, emitida pela AT-RAM;
- h)Declaração sob compromisso de honra, constante do Anexo I que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal do Funchal, pode solicitar informações ou elementos documentais complementares que sejam considerados necessários para a apreciação dos pedidos de reconhecimento de isenção apresentados, os quais, deverão ser entregues pelo interessado no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação, sob pena, de extinção do procedimento.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 12/03/2025